Rio de Janeiro
LEI Nº 7499 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 7499/2016
LEI Nº 7499 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALTERA A LEI 5530 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE APENADOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O rastreamento eletrônico será feito por meio de bracelete, tornozeleira ou chip subcutâneo, conforme a disponibilidade do sistema prisional, sendo que, de acordo com o art. 1º desta Lei, poderá o apenado optar pela compra de sua tornozeleira, de acordo com os parâmetros legais.
"Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica