Rio de Janeiro
LEI Nº 7497 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 7497/2016
LEI Nº 7497 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
CLASSIFICA ITABORAÍ COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificada Itaboraí como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 06 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica