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Rio de Janeiro

LEI Nº 7494 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

Nº 7494/2016

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LEI Nº 7494 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE MOTO CLUBE PREGOS DO ASFALTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro o Instituto Beneficente MOTO CLUBE PREGOS DO ASFALTO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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