Rio de Janeiro
LEI Nº 7494 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 7494/2016
LEI Nº 7494 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE MOTO CLUBE PREGOS DO ASFALTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro o Instituto Beneficente MOTO CLUBE PREGOS DO ASFALTO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica