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Rio de Janeiro

LEI Nº 7492 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

Nº 7492/2016

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LEI Nº 7492 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PORTE E UTILIZAÇÃO DA BUZINA DE PRESSÃO À BASE DE GÁS PROPANO BUTANO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica proibida a comercialização da buzina de pressão à base de propano butano para menores de 18 (dezoito) anos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- A distribuição, o porte e a utilização do produto de que trata o caput por menor de 18 (dezoito) anos deverá ser autorizada e supervisionada pelos responsáveis.
Art. 2.
- A inobservância ao que dispõe esta Lei implicará ao infrator as seguintes sanções:

I - multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs (Unidades de Referência Fiscal), ao portador;

II - multa no valor de 1.000 (um mil) UFIRs (Unidades de Referência Fiscal), para estabelecimentos comerciais;

III - em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro; e

IV - suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único- A multa será revertida para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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