Rio de Janeiro
LEI Nº 7492 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nº 7492/2016
LEI Nº 7492 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PORTE E UTILIZAÇÃO DA BUZINA DE PRESSÃO À BASE DE GÁS PROPANO BUTANO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - multa no valor de 500 (quinhentas) UFIRs (Unidades de Referência Fiscal), ao portador;
II - multa no valor de 1.000 (um mil) UFIRs (Unidades de Referência Fiscal), para estabelecimentos comerciais;
III - em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro; e
IV - suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 (trinta) dias.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica