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Rio de Janeiro

LEI Nº 7488 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

Nº 7488/2016

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LEI Nº 7488 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO E REITEGRAÇÃO MAANAIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Concede o Título de Utilidade Pública ao “CENTRO DE RECUPERAÇÃO E REITEGRAÇÃO MAANAIN ”, localizado na Rua José Ferreira Marques dos Santos, 6062 - São José - Paracambi / RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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