Rio de Janeiro
LEI Nº 7485 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nº 7485/2016
LEI Nº 7485 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
DECLARA O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS A "CAPITAL DA SARDINHA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado o Município de Angra dos Reis, como "Capital da Sardinha" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica