Rio de Janeiro
LEI Nº 7484 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
Nº 7484/2016
LEI Nº 7484 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, “QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÔEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (....)
27 – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)
Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica