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Rio de Janeiro

LEI Nº 7484 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

Nº 7484/2016

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LEI Nº 7484 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 4.892, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006, “QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÔEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, fica acrescido do seguinte item:

“Art. 1º (....)

Parágrafo único(...)

27 – água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros". (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de novembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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