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LEI Nº 7481 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7481/2016

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LEI Nº 7481 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO ENCONTRO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Encontro Automotivo do Estado do Rio de Janeiro", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

JUNHO(…)

SEGUNDO DOMINGO - "DIA DO ENCONTRO AUTOMOTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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