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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 748, de 11 de junho de 1984

Nº 748/1984

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LEI Nº 748, DE 11 DE JUNHO DE 1984.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 8 DE MARÇO, ALUSIVO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 8 de março, comemorativo ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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