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Rio de Janeiro

LEI Nº 7479 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7479/2016

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LEI Nº 7479 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

CLASSIFICA RIO BONITO COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica classificada Rio Bonito como “município de interesse turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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