Rio de Janeiro
LEI Nº 7479 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 7479/2016
LEI Nº 7479 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
CLASSIFICA RIO BONITO COMO “MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificada Rio Bonito como “município de interesse turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica