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Rio de Janeiro

LEI Nº 7475 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7475/2016

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LEI Nº 7475 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE OBSERVAÇÃO DE AVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Observação de Aves”, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
- A data instituída no art. 1º da presente lei será incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passando a integrar o anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

SETEMBRO

(…)

DIA 23 - Dia Estadual de Observação de Aves

(...)”

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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