Rio de Janeiro
LEI Nº 7474 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 7474/2016
LEI Nº 7474 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À OBESIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...) OUTUBRO (...)
SEMANA DO DIA 11 - SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À OBESIDADE.
(...) (NR)"
I - Enaltecer a importância e divulgar os métodos do combate à obesidade, através de exercícios regulares e alimentação saudável;
II - Recuperar a autoestima da pessoa obesa;
III - Promoção da solidariedade para com o próximo;
IV - Explicação do funcionamento e da recomendação da cirurgia bariátrica;
V - Divulgação do Programa Estadual de Cirurgia Bariátrica do Governo do Estado.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica