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Rio de Janeiro

LEI Nº 7473 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7473/2016

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LEI Nº 7473 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI 4.659, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005, PARA INSTITUIR O DIA 21 DE JUNHO DE CADA ANO COMO O "DIA ESTADUAL DO YOGA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Altera a Lei nº 4.659, de 09 de Dezembro de 2005, para instituir o dia 21 de junho de cada ano como o "Dia Estadual do Yoga".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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