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Rio de Janeiro

LEI Nº 7471 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7471/2016

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LEI Nº 7471 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ANO NOVO CHINÊS A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE FEVEREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O ANO NOVO CHINÊS”, a ser realizado anualmente no mês de Fevereiro.
Art. 2.
– “O ANO NOVO CHINÊS” tem como objetivo valorizar, integrar os povos e divulgar a cultura chinesa em nosso Estado.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do Ano Novo Chinês no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 5.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Fevereiro

Mês de Comemoração do Ano Novo Chinês(...)

Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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