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Rio de Janeiro

LEI Nº 7469 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7469/2016

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LEI Nº 7469 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 25 DE JULHO DE CADA ANO, COMO DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativos do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 25 de Julho como O DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de Janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:" ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO(…)

25- DIA DOS INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

(...)"

Art. 3.
- Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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