Rio de Janeiro
LEI Nº 7467 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 7467/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.467, de 18 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 494-A, de 2015.
LEI Nº 7467 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
DETERMINA CONSTAR, EM EDITAIS DE LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE NOVAS VIATURAS POLICIAIS E DE CONDUÇÃO DE PRESOS, A ESPECIFICAÇÃO DE PARA-BRISAS BLINDADOS NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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