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Rio de Janeiro

LEI Nº 7467 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7467/2016

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.467, de 18 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 494-A, de 2015.

LEI Nº 7467 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

DETERMINA CONSTAR, EM EDITAIS DE LICITAÇÕES PARA AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE NOVAS VIATURAS POLICIAIS E DE CONDUÇÃO DE PRESOS, A ESPECIFICAÇÃO DE PARA-BRISAS BLINDADOS NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Deverá o Poder Executivo fazer constar, em editais de Licitações para aquisição ou locação de novas viaturas policiais e de condução de presos, a especificação de para-brisas blindados, no mínimo nível III, como item obrigatório.
Art. 2.
– V E T A D O.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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