Rio de Janeiro
LEI Nº 7459 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 7459/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.459, de 18 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2555-A, de 2013.
LEI Nº 7459 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE REFORMA OU AMPLIAÇÃO NAS UNIDADES DO SISTEMA PÚBLICO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica