Rio de Janeiro
LEI Nº 7451 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 7451/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.451, de 18 de outubro de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 28-A, de 2015.
LEI Nº 7451 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
TRATA DA TRANSPARÊNCIA NA REALIZAÇÃO DE TESTES OU EXAMES PSICOTÉCNICOS, BEM COMO DE PESQUISAS, INVESTIGAÇÕES SOCIAIS OU OUTROS MECANISMOS RELACIONADOS À ANÁLISE DA CONDUTA PREGRESSA DE CANDIDATOS A CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO ASSEGURA O ACESSO AOS MOTIVOS DE SUA REPROVAÇÃO, OU NÃO SELEÇÃO, EM FACE DE TAIS INSTRUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica