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Rio de Janeiro

LEI Nº 7448 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7448/2016

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LEI Nº 7448 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

CRIA SUBTÍTULO NOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DENOMINADO "FEMINICÍDIO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Art. 1.
- Os registros de ocorrência de homicídio perpetrado contra mulher, lavrados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, passam a ter o subtítulo "Feminicídio".
Art. 2.
- As informações sobre o número de ocorrências decorrentes do Feminicídio deverão constar no banco de dados divulgado regularmente pelo Instituto de Segurança Pública.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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