Rio de Janeiro
LEI Nº 7446 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
Nº 7446/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1145-A, de 2015, que se transformou na Lei nº 7.446 de 07 de outubro de 2016, que “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO À CULTURA DO SKATELEI Nº 7446 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO À CULTURA DO SKATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)JUNHO
(…)
ENTRE OS DIAS 15 A 21 – Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate.”
* Art. 3º A referida semana tem por objetivo valorizar a cultura do skate e estimular a sua prática através de eventos, campanhas e atividades, a serem realizadas, preferencialmente, pelo Poder Público, em parceria com os movimentos representativos.
* Veto rejeitado pela ALERJ DO II 15/02/2017.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
LEI Nº 7.446, de 07 de outubro de 2016.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica