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Rio de Janeiro

LEI Nº 7446 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7446/2016

LEI Nº 7446 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO À CULTURA DO SKATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Art. 1.
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 21 de junho.
Art. 2.
Fica alterada a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação.

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)JUNHO

(…)

ENTRE OS DIAS 15 A 21 – Semana Estadual de Promoção e Valorização à Cultura do Skate.”

Art. 3.
V E T A D O.

* Art. 3º A referida semana tem por objetivo valorizar a cultura do skate e estimular a sua prática através de eventos, campanhas e atividades, a serem realizadas, preferencialmente, pelo Poder Público, em parceria com os movimentos representativos.

* Veto rejeitado pela ALERJ DO II 15/02/2017.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

LEI Nº 7.446, de 07 de outubro de 2016.

Art. 3.
A referida semana tem por objetivo valorizar a cultura do skate e estimular a sua prática através de eventos, campanhas e atividades, a serem realizadas, preferencialmente, pelo Poder Público, em parceria com os movimentos representativos.

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 2017.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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