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Rio de Janeiro

LEI Nº 7445 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7445/2016

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LEI Nº 7445 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PATINADOR A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 14 DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Art. 1.
- Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Patinador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de abril.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(…)

14 – “DIA DO PATINADOR”

(…)”

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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