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Rio de Janeiro

LEI Nº 7441 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

Nº 7441/2016

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LEI Nº 7441 DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:.

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art. 2.
O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

04 - DIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO ANIMAL.

(...) (NR)"

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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