Rio de Janeiro
LEI Nº 7438 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Nº 7438/2016
LEI Nº 7438 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE OPERAM COM CARTÃO DE CRÉDITO A DISPONIBILIZAREM AVISO DE COMPRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - do valor da compra;
II – para transações nacionais ou internacionais.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica