Rio de Janeiro
LEI Nº 7437 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Nº 7437/2016
LEI Nº 7437 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIAS NO TRIBUNAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da sua autonomia administrativa, autorizado a criar em consonância com seu regulamento e com o Conselho Nacional de Justiça, o sistema de implementação das Audiências de Custódia, segundo os princípios em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.
Art. 2.
- Caberá ao Tribunal de Justiça estabelecer os critérios a serem obedecidos bem como a formação da equipe interdisciplinar que irá compor a realização das Audiências de Custódia.
Art. 3.
- Fica o Poder Judiciário do Estado do Rio de janeiro autorizado a incluir no Orçamento do Estado as instalações e equipamentos necessários à implementação das Audiências de Custódia.
Art. 4.
- Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica