Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7431 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

Nº 7431/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 7431 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DISPONIBILIZADA PARA EMISSÃO ATRAVÉS INTERNET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– As faturas de fornecimento de água disponibilizadas pelas prestadoras do serviço para emissão através da internet deverão conter obrigatoriamente todos os dados constantes da fatura original.
Art. 2.
- O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das sanções previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.