Rio de Janeiro
LEI Nº 7431 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Nº 7431/2016
LEI Nº 7431 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A FATURA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DISPONIBILIZADA PARA EMISSÃO ATRAVÉS INTERNET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– As faturas de fornecimento de água disponibilizadas pelas prestadoras do serviço para emissão através da internet deverão conter obrigatoriamente todos os dados constantes da fatura original.
Art. 2.
- O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação das sanções previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica