Rio de Janeiro
LEI Nº 7429 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
Nº 7429/2016
LEI Nº 7429 DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.
INSTITUI O SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – Instalação de bicicletários ou espaços em condições de guardar a bicicleta em segurança;
II – Disponibilização de ambiente para a higiene do ciclista.
Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica