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Rio de Janeiro

LEI Nº 7427 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7427/2016

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LEI Nº 7427 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

VINCULA O PAGAMENTO DOS BOLSISTAS ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E RESIDENTES AO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os bolsistas acadêmicos de graduação, pós-graduação e residentes terão suas bolsas pagas em conformidade com o calendário de pagamentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º- O valor mínimo das bolsas referidas no caput deste artigo, incluindo o Colégio de Aplicação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro fica assim estabelecido:
IR$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2017; e
II R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir de 01 de janeiro de 2018.
§ 2º- V E T A D O .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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