Rio de Janeiro
LEI Nº 7425 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 7425/2016
LEI Nº 7425 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 3189/1999, QUE CRIA O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRIO - RIOPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 51 - A - O Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência poderá acessar todos os dados relativos às aposentadorias e demais benefícios pagos aos inativos de todos os Poderes, estando compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, O Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como a administração indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas, fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, instituídas e mantidas pelo Poder Púbico, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica