Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7425 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7425/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7425 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 3189/1999, QUE CRIA O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRIO - RIOPREVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– A Lei Estadual nº 3189/1999, passa a vigorar acrescida do artigo 51-A:

“Art. 51 - A - O Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência poderá acessar todos os dados relativos às aposentadorias e demais benefícios pagos aos inativos de todos os Poderes, estando compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, O Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como a administração indireta, incluídas as autarquias, fundações públicas, fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, instituídas e mantidas pelo Poder Púbico, empresas públicas e sociedades de economia mista.

§ 1º- O controle de fixação das aposentadorias, constitucionalmente, é conferido ao Tribunal de Contas do Estado, no caso do Rioprevidência verificar distorções no cálculo de qualquer aposentadoria, deverá encaminhar o procedimento para análise e decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º- O Tribunal de Contas do Estado poderá disponibilizar funcionários estatutários da área de auditoria para assessorar o Rioprevidência em tal tarefa revisional.”
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.