Rio de Janeiro
LEI Nº 7422 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 7422/2016
LEI Nº 7422 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº 1.348, DE 22 DE SETEMBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE APOIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Art. 7º da Lei n° 1.348, de 22 de setembro de 1988, fica acrescido de dois parágrafos com as seguintes redações:
“Art. 7º (...)
§ 1ºAos servidores das categorias funcionais Agente Administrativo, Agente de Apoio Educacional I, Agente de Apoio Educacional II, Agente de Portaria, Auxiliar de Apoio Educacional I, Bibliotecário, Datilógrafo, Merendeira e Servente, integrantes do Quadro de Pessoal Administrativo Educacional da Secretaria Estadual de Educação, anteriormente denominado Pessoal de Apoio, regulados por esta Lei, ficará facultada a opção pelo regime de 30 (trinta) horas de trabalho semanais.”
§ 2ºAos servidores das categorias funcionais Agente Administrativo, Bibliotecário, Datilógrafo, Encarregado, Merendeira, Servente e Zelador, que eram integrantes do Quadro de Pessoal Administrativo da Extinta Fundação de Apoio à Escola Pública do Estado do Rio -FAEP, ficará facultada a opção pelo regime de 30 (trinta) horas de trabalho semanais."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica