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LEI Nº 7419 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7419/2016

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LEI Nº 7419 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 11 DE AGOSTO DE CADA ANO, COMO O DIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS CIVIS OU DE OUTRA NOMENCLATURA JÁ CONSAGRADA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 11 de AGOSTO, como O DIA DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS OU DE OUTRAS NOMENCLATURAS JÁ CONSAGRADAS.
Art. 2.
- O anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(....)

AGOSTO

(....)

11 - DIA DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, OU DE OUTRAS NOMENCLATURAS JÁ CONSAGRADAS.

(....)"

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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