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LEI Nº 7414 DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7414/2016

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LEI Nº 7414 DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO SANTO AMARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645/2010, que CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “DIA DO SANTO AMARO”, a ser comemorada anualmente no dia 15 de janeiro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

JANEIRO(...)

15 – DIA DO SANTO AMARO

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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