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LEI Nº 7413 DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7413/2016

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LEI Nº 7413 DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DO PRODUTOR DE MUDAS, SEMENTES E FLORES" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Produtor de Mudas, Sementes e Flores" no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de fevereiro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO(…)

FEVEREIRO

(…)

20 - "DIA DO PRODUTOR DE MUDAS, SEMENTES E FLORES"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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