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LEI Nº 7411 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7411/2016

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LEI Nº 7411 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5161, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007, PROÍBE QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LACREM SACOLAS DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES QUE VISITAM AS LOJAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Art. 1º da Lei Estadual nº 5161, de 11 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O consumidor que estiver portando sacola ou bolsa não está obrigado a lacrá-la ou guarda-las em local pré-estabelecido para adentrar em um estabelecimento comercial.”

Art. 2.
- o art. 2º da Lei Estadual nº 5161, de 11 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Caso o estabelecimento comercial obrigue ou constranja o consumidor a lacrar ou guardar a sua bolsa ou sacola, poderá sofrer as penas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.”

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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