Rio de Janeiro
LEI Nº 7410 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 7410/2016
LEI Nº 7410 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
DECLARA A CIDADE DE MACUCO A “CAPITAL DO LEITE” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada “Capital do Leite” do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de Macuco, situada na Região Centro Fluminense.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica