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Rio de Janeiro

LEI Nº 7410 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7410/2016

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LEI Nº 7410 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

DECLARA A CIDADE DE MACUCO A “CAPITAL DO LEITE” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada “Capital do Leite” do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de Macuco, situada na Região Centro Fluminense.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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