Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 741, de 31 de maio de 1984

Nº 741/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 741, DE 31 DE MAIO DE 1984.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE JOÃO XXIII PROMOTORA EDUCACIONAL BRASILEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE JOÃO XXIII PROMOTORA EDUCACIONAL BRASILEIRA, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1984.

LEONEL BRIZOLA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo