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LEI Nº 7408 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7408/2016

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LEI Nº 7408 DE 10 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI Nº. 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas No Estado do Rio de Janeiro, o “Festival Macaé Cultura e Gastronomia”, a ser realizado anualmente no município de Macaé no mês de agosto.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº. 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

AGOSTO

DATA - FESTIVAL MACAÉ CULTURA E GASTRONOMIA

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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