Rio de Janeiro
LEI Nº 7405 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 7405/2016
LEI Nº 7405 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
CRIA O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO "UM LAR PARA OS IDOSOS" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - permitir o acolhimento e apadrinhamento social, nos finais de semana, feriados e datas comemorativas;
II – possibilitar, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social dos idosos das instituições;
III – proporcionar a divulgação, para a Sociedade Civil e Poder Público, dos idosos que se encontram em situação de total abandono pela família;
IV – possibilitar, aos idosos, a convivência fora da instituição, proporcionando-lhes amor, afeto, atenção, carinho e cuidados com a saúde.
Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica