Rio de Janeiro
LEI Nº 7404 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
Nº 7404/2016
LEI Nº 7404 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA A LEI 6614, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE PROÍBE OS ANÚNCIOS QUE ESPECIFICA, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto no art. 1 desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica