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Rio de Janeiro

LEI Nº 7404 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

Nº 7404/2016

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LEI Nº 7404 DE 03 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA A LEI 6614, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE PROÍBE OS ANÚNCIOS QUE ESPECIFICA, NA FORMA EM QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º, da Lei 6614 de 06 de Dezembro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O não atendimento do previsto no art. 1 desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2.
- Ficam suprimidos os incisos I, II, III e IV do art. 2º da Lei 6614 de 06 de Dezembro de 2013.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 03 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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