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LEI Nº 7398 DE 15 DE JULHO 2016.

Nº 7398/2016

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LEI Nº 7398 DE 15 DE JULHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI A “MARCHINHA PARA JESUS” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A SER COMEMORADO NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA DA MARCHINHA PARA JESUS”, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro, anualmente.
Art. 2.
- “O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

SEGUNDO SÁBADO - Dia da Marchinha para Jesus

(...)"

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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