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LEI Nº 7396 DE 15 DE JULHO 2016.

Nº 7396/2016

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LEI Nº 7396 DE 15 DE JULHO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DE LUTA PELA VALORIZAÇÃO DO COMERCIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Luta Pela Valorização do Comerciário , a ser comemorado no dia 18 de Junho em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único– Nesta data as entidades representativas dos comerciários poderão realizar atividades comemorativas, campanhas sobre os direitos trabalhistas, debates e seminários, valorização do profissional comerciário e reivindicações da categoria.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

18– Dia Estadual de Luta Pela Valorização do Comerciário

(…)"

Art. 3.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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