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Rio de Janeiro

LEI Nº 7395 DE 15 DE JULHO 2016.

Nº 7395/2016

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LEI Nº 7395 DE 15 DE JULHO 2016.

ALTERA A LEI 6419, DE 21 DE MARÇO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS AO CONSUMIDOR NAS VENDAS A PRAZO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º, da Lei 6419 de 21 de março de 2013 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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