Rio de Janeiro
LEI Nº 7395 DE 15 DE JULHO 2016.
Nº 7395/2016
LEI Nº 7395 DE 15 DE JULHO 2016.
ALTERA A LEI 6419, DE 21 DE MARÇO DE 2013, QUE ESTABELECE NORMAS PARA DIVULGAÇÃO DE PREÇOS AO CONSUMIDOR NAS VENDAS A PRAZO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica