Rio de Janeiro
LEI Nº 7391 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7391/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.391, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1441, de 2016.
LEI Nº 7391 DE 14 DE JULHO 2016.
MODIFICA A LEI Nº 3189 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999 QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“Art. 14 - Constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo:
(…)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica