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Rio de Janeiro

LEI Nº 7391 DE 14 DE JULHO 2016.

Nº 7391/2016

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.391, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1441, de 2016.

LEI Nº 7391 DE 14 DE JULHO 2016.

MODIFICA A LEI Nº 3189 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999 QUE INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Acrescente-se o inciso X ao Artigo 14 da Lei nº 3189/1999.

“Art. 14 - Constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo:

(…)

X7,5% (sete vírgula cinco por cento) da arrecadação bruta da emissão de Documento Único do DETRAN (DUDA) para pagamento da sua respectiva folha de inativos.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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