Rio de Janeiro
LEI Nº 7387 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7387/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.387, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1640, de 2016.
LEI Nº 7387 DE 14 DE JULHO 2016.
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O REGIME DE EXCEPCIONALIDADE NOS CONTRATOS QUE CONTEMPLAM INSTITUIÇÕES QUE ATENDAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I – comprovar a idoneidade da instituição e de seus dirigentes;
II – comprovar a regularidade da sua situação trabalhista e previdenciária;
III – verificação da efetiva prestação dos serviços pela instituição e a qualidade dos serviços.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica