Rio de Janeiro
LEI Nº 7386 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7386/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.386, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 52-A, de 2015.
LEI Nº 7386 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE NORMAS PREVENTIVAS AO ABANDONO INVOLUNTÁRIO DE MENORES NO INTERIOR DOS VEÍCULOS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica