Rio de Janeiro
LEI Nº 7385 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7385/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.385, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1046-A, de 2011.
LEI Nº 7385 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESENÇA DE AMBULÂNCIA EM OPERAÇÕES POLÍCIAIS DE POSSÍVEIS CONFRONTOS ARMADOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I - Nas operações das polícias Civil e Militar que desempenharem de forma isolada ou em conjunto; e
II – Quando o efetivo da operação for superior a cinco policiais.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica