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Rio de Janeiro

LEI Nº 7385 DE 14 DE JULHO 2016.

Nº 7385/2016

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.385, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1046-A, de 2011.

LEI Nº 7385 DE 14 DE JULHO 2016.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESENÇA DE AMBULÂNCIA EM OPERAÇÕES POLÍCIAIS DE POSSÍVEIS CONFRONTOS ARMADOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer a obrigatoriedade da presença de ambulâncias em operações policiais, previamente planejadas, com possíveis confrontos armados.
Parágrafo únicoEntende-se como conflito armado aquele em que a polícia pode ser surpreendida por grupos armados, que objetivam impedir a realização da operação ou ao propósito a que esta se destina.
Art. 2.
- A presença de ambulância ocorrerá nas seguintes condições:

I - Nas operações das polícias Civil e Militar que desempenharem de forma isolada ou em conjunto; e

II – Quando o efetivo da operação for superior a cinco policiais.

Art. 3.
- As ambulâncias deverão possuir equipamentos de primeiros socorros, ressuscitador e guarnecida por profissionais de saúde, como médico e enfermeiros.
Art. 4.
- Na região onde ocorrer o confronto, o batalhão ou a delegacia de polícia envolvidos na operação deverão comunicar ao hospital estadual ou municipal mais próximo da área onde será realizada a operação, a fim de que a unidade de saúde fique de sobreaviso para receber vítimas do possível confronto, ressalvando-se os cuidados necessários em operações sigilosas.
Parágrafo únicoEntende-se como vítima da operação, os policiais, os civis e os profissionais ligados à área de imprensa que possam ser alvejados durante uma possível troca de tiros.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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