Rio de Janeiro
LEI Nº 7384 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7384/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.384, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 1321, de 2015.
LEI Nº 7384 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DIA DE VENCIMENTO DAS CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA ESTADUAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
* Art. 2º Os vencimentos das contas das concessionárias de serviços públicos, impostos e taxas de competência estaduais, dos servidores públicos estaduais, ativos, inativos e pensionistas, serão postergados até as datas de efetivo pagamento total de sua remuneração, previstas no calendário oficial divulgado e cumprido pelo Estado, correspondente ao respectivo mês de referência, sem acréscimo de multa e/ou juros.
* Nova redação dada pela Lei 8882/2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica