Rio de Janeiro
LEI Nº 7383 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7383/2016
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0044713-60.2020.8.19.0000
https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#consultapublica?numProcessoCNJ=0044713-60.2020.8.19.0000
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.383, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 903-A, de 2015.
LEI Nº 7383 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES EM TODAS AS UNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 12.244/2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica