Rio de Janeiro
LEI Nº 7378 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7378/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.378, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2925, de 2014.
LEI Nº 7378 DE 14 DE JULHO 2016.
PROIBE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE VELOCIDADE DE FORMA OCULTA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica