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Rio de Janeiro

LEI Nº 7376 DE 14 DE JULHO 2016.

Nº 7376/2016

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.376, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 848, de 2015.

LEI Nº 7376 DE 14 DE JULHO 2016.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO CASA GRANDE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica tombado, por seu relevante valor histórico e cultural, a edificação do Teatro Casa Grande e as instalações dos andares superiores, destinadas ao funcionamento de Centro Cultural existente, imóvel situado à Avenida Afrânio de Melo Franco, n° 290, contido em parte do lote n° 01 do PAL 44233, no bairro do Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O imóvel protegido por esta Lei será destinado exclusivamente para atividades culturais.
Art. 3.
- Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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