Rio de Janeiro
LEI Nº 7373 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7373/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.373, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2452, de 2013.
LEI Nº 7373 DE 14 DE JULHO 2016.
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LITERÁRIA E CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I – gerar oportunidades para autores, compositores, artistas em geral divulgarem suas obras por meio de:
II – estimular a publicação de trabalhos acadêmicos;
III – garantir a publicação mínima, a ser definida pelo Poder Executivo, sem custo, aos beneficiados pelo Programa; e
IV – democratizar a produção editorial e gráfica estimulando o surgimento de novos talentos.
I – científico;
II – romance;
III – ficção;
IV – suspense;
V – autoajuda;
VI – infanto-juvenil;
VII – outras expressões culturais, desde que aprovada por órgão a ser definido pelo Poder Executivo.
I - unidades escolares das redes pública estadual e municipal;
II - bibliotecas públicas estaduais e municipais;
III - arquivos públicos estaduais e municipais; e
IV - outras instituições de incentivo à leitura e cultura, a critério do conselho.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica